Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.

Regula as regras de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho, definindo obrigações do empregador quanto à manutenção, inspeção, formação dos trabalhadores e medidas de prevenção de riscos.

Obriga à realização de exames detalhados, inspeções e ensaios e verificação das condições de segurança para a utilização dos equipamentos de trabalho.

A garantia dos requisitos mínimos de segurança dos equipamentos de trabalho divide-se em duas componentes: Administrativa e Técnica.

O decreto-lei estabelece que o empregador deve organizar, documentar e manter atualizados todos os procedimentos relacionados com a segurança na utilização de equipamentos de trabalho. Inclui:

  • Registo e documentação de inspeções, verificações e manutenções.
  • Elaboração de relatórios quando há anomalias, avarias ou acidentes.
  • Garantia de conformidade regulamentar, mantendo evidências de que os equipamentos cumprem requisitos de segurança.
  • Disponibilização de informação e instruções aos trabalhadores.
  • Prova documental da formação adequada dos utilizadores dos equipamentos.

Define requisitos de segurança técnica dos equipamentos de trabalho, incluindo condições de instalação, proteção mecânica, dispositivos de segurança, manutenção preventiva, inspeções técnicas e adequação do equipamento às tarefas.

Deverão ser efetuadas verificações aos requisitos mínimos gerais aplicáveis aos equipamentos de trabalho. Esta verificação deverá ser efetuada por pessoal com formação adequada.